quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Bento XVI concede Indulgência plenária por ocasião do Ano da Fé

Por ocasião do Ano da Fé, o Papa Bento XVI concede o dom da Indulgência Plenária. A Santa Sé divulgou nesta sexta-feira, 5, o decreto da Penitenciaria Apostólica com o qual se concede a indulgência.
 
As disposições estabelecidas pela Penitenciaria Apostólica indicam que podem obter a indulgência os fiéis verdadeiramente arrependidos, que tenham reparado os próprios pecados com a penitência sacramental e elevado orações segundo as intenções do Sumo Pontífice. Isso de acordo com as seguintes situações:
  •  toda vez que participarem de pelo menos três momentos de pregações durante as Santas Missões, ou de pelo menos três lições sobre as Atas do Concílio Vaticano II e sobre os Artigos do Catecismo da Igreja Católica, em qualquer igreja ou local idôneo;
  •  toda vez que visitarem em forma de peregrinação uma Basílica Papal, um catacumba cristã, uma Igreja Catedral, um local sagrado designado pelo Ordinário do lugar para o Ano da Fé, e ali participarem de alguma função sagrada ou se detiverem para um tempo de recolhimento, concluindo com a oração do Pai-Nosso, o Credo, as invocações a Nossa Senhora e, de acordo com o caso, aos Santos Apóstolos ou Padroeiros;
  •  toda vez, nos dias determinados pelo Ordinário do lugar para o Ano da Fé, em algum local sagrado participarem de uma solene celebração eucarística ou da Liturgia das Horas, acrescentando a Profissão de Fé em qualquer forma legítima;
  •  um dia livremente escolhido, durante o Ano da Fé, para a visita do batistério ou de outro lugar no qual receberam o sacramento do Batismo, se renovarem as promessas batismais em qualquer fórmula legítima.
Aos idosos, doentes e a todos os que por motivos legítimos não puderem sair de casa, concede-se de igual modo a Indulgência plenária nas condições de costume. Isso se unidos com o espírito e com o pensamento aos fiéis presentes, especialmente nos momentos em que as palavras do Pontífice ou dos Bispos Diocesanos forem transmitidas pela televisão ou pelo rádio, recitarem na própria casa ou onde estiverem o Pai-Nosso, o Credo e outras orações conformes as finalidades do Ano da Fé, oferecendo seus sofrimentos ou as dificuldades da própria vida.

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